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Intermediação de Crédito
Identificação do Intermediário de Crédito
      1. Denominação
        Integratedetails Intermediários de Crédito Unipessoal Lda
      2. Sede Social
        Rua Central de Mouriz, nº 464 4580-590 Mouriz
      3. Número de Registo junto do Banco de Portugal
        0004708, podendo ser consultado através do sítio eletrónico do Banco de Portugal no seguinte endereço: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/integratedetails-intermediarios-de-credito-unipessoal-lda
      4. Contacto Telefónico
        +351 217 652 760 (chamada para a rede fixa nacional)
      5. Endereço de Correio Eletrónico
        financiamentoauto@grupojap.pt
Descrição da Atividade de Intermediação de Crédito
  1. Categoria de Intermediário de Crédito
    Vinculado
  2. Instituição de Crédito Mutuante
    BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
    BANCO CREDIBOM, SA
    COFIDIS
    BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
    BANCO PRIMUS, SA
    CA AUTO BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
    321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
    SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
    MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
  3. Regime de Exclusividade
    Não.
  4. Serviços de intermediação de crédito
    Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
    Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
  5. Serviços de Consultoria
    Não
  6. Entidade que Garante Responsabilidade Civil
    Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
  7. Número dos Contratos de Seguros
    Número Apólice 207196992, válida de 01/04/2026 a 01/04/2027

 

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.